Orçamento

Dispõe das despesas fixadas para o exercício financeiro em equilíbrio com a receita prevista, além do PPA, LDO e LOA.
Fonte: Tesouro Nacional

Orçamento das Despesas

Previsão da aplicação em dinheiro de recursos da Administração Pública para custear os serviços de ordem pública ou para investir no próprio desenvolvimento econômico do órgão público. É prevista a necessidade da coletividade e o orçamento é realizado com a finalidade de supri-las.
Fonte: Tesouro Nacional.

Orçamento das Receitas

Previsão da arrecadação tributária, impostos e contribuições, e demais receitas arrecadadas pela Administração Pública. É fundamental que o orçamento das receitas seja condizente com a execução destas, para que se possa assegurar que o orçamento da despesa e sua respectiva execução não fiquem comprometidos.
Fonte: Tesouro Nacional.

Plano Plurianual (PPA) (Documentos)

Lei que estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Fonte: Tesouro Nacional.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) (Documentos)

Lei que compreende às metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Fonte: Tesouro Nacional.

Lei Orçamentária Anual (LOA) (Documentos)

Lei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Fonte: Tesouro Nacional.

Orçamento (Outros Documentos)

Dispõe de demais documentos que não se enquadram nos itens de menu anteriores, os quais a Administração Pública pode disponibilizar.

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