Detalhes do Pagamento

O pagamento refere-se ao terceiro estágio da despesa orçamentária e será processada pela Unidade Gestora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso. O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.
Fonte: Tesouro Nacional.

Dados do Pagamento
Favorecido
Ordem Bancária
Classificação Institucional
Classificação Funcional
Estrutura Programática
Modalidade de Aplicação
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Tipo
Nome
Descrição
Quantidade
Unitário Total
      
ServicoCONTRATO DE PROGRAMA - CONSORCIO PUBLICOCONTRATO DE PROGRAMA - CONSORCIO PUBLICO0,1555R$ 3.687.360,01R$ 573.280,00
Dados da Dispensa/Inexigibilidade
Dados do Contrato
Dados do Convênio
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