Detalhes do Pagamento

O pagamento refere-se ao terceiro estágio da despesa orçamentária e será processada pela Unidade Gestora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso. O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.
Fonte: Tesouro Nacional.

Dados do Pagamento
Favorecido
Ordem Bancária
Classificação Institucional
Classificação Funcional
Estrutura Programática
Modalidade de Aplicação
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Tipo
Nome
Descrição
Quantidade
Unitário Total
      
MaterialCATETER PARA ACESSO VENOSO PERIFERICO 24 GCateter para acesso venoso periferico; material: poliuretano; canula: incolor; agulha: atraumatica e trifacetada; camara de refluxo: transparente, filtro hidrofobo; dispositivo de seguranca: sistema de seguranca de acordo com a nr32; cor: padronizacao de cores de acordo com NBR ISO 10555-5; radiopacidade: radiopaco; dimensoes: 24 g; esterilidade: esteril; embalagem: embalagem individual, em material que promova barreira microbiana e abertura asseptica; rotulagem: devera conter identificacao do material, dados fabricante/importador, numero lote/serie, condicoes de armazenamento e demais instrucoes conforme resolucao RDC nº 185, de 22/10/2001, ANVISA e suas alteracoes posteriores; legislacao: de acordo com legislacao atual vigente; caracteristicas adicionais: com dispositivo de seguranca, para atender a NR 32 (item 32.2.4.15);4.500,0000R$ 1,95R$ 8.775,00
MaterialCATETER PARA ACESSO VENOSO PERIFERICO 22 GCateter para acesso venoso periferico; material: poliuretano; canula: incolor; agulha: atraumatica e trifacetada; camara de refluxo: transparente, filtro hidrofobo; dispositivo de seguranca: sistema de seguranca de acordo com a nr32; cor: padronizacao de cores de acordo com NBR ISO 10555-5; radiopacidade: radiopaco; dimensoes: 22 g; esterilidade: esteril; embalagem: embalagem individual, em material que promova barreira microbiana e abertura asseptica; rotulagem: devera conter identificacao do material, dados fabricante/importador, numero lote/serie, condicoes de armazenamento e demais instrucoes conforme resolucao RDC nº 185, de 22/10/2001, ANVISA e suas alteracoes posteriores; legislacao: de acordo com legislacao atual vigente; caracteristicas adicionais: com dispositivo de seguranca, para atender a NR 32 (item 32.2.4.15);9.000,0000R$ 1,85R$ 16.650,00
MaterialCATETER PARA ACESSO VENOSO PERIFERICO 20 GCateter para acesso venoso periferico; material: poliuretano; canula: incolor; agulha: atraumatica e trifacetada; camara de refluxo: transparente, filtro hidrofobo; dispositivo de seguranca: sistema de seguranca de acordo com a nr32; cor: padronizacao de cores de acordo com NBR ISO 10555-5; radiopacidade: radiopaco; dimensoes: 20 g; esterilidade: esteril; embalagem: embalagem individual, em material que promova barreira microbiana e abertura asseptica; rotulagem: devera conter identificacao do material, dados fabricante/importador, numero lote/serie, condicoes de armazenamento e demais instrucoes conforme resolucao RDC nº 185, de 22/10/2001, ANVISA e suas alteracoes posteriores; legislacao: de acordo com legislacao atual vigente; caracteristicas adicionais: com dispositivo de seguranca, para atender a NR 32 (item 32.2.4.15);7.000,0000R$ 1,84R$ 12.880,00
Dados da Licitação
Dados do Contrato
Dados do Convênio
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