Detalhes do Pagamento

O pagamento refere-se ao terceiro estágio da despesa orçamentária e será processada pela Unidade Gestora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso. O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.
Fonte: Tesouro Nacional.

Dados do Pagamento
Favorecido
Ordem Bancária
Classificação Institucional
Classificação Funcional
Estrutura Programática
Modalidade de Aplicação
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Tipo
Nome
Descrição
Quantidade
Unitário Total
      
MaterialVITAMINA DO COMPLEXO BSUPLEMENTO; VITAMINAS DO COMPLEXO B; MONONITRATO DE TIAMINA (VITAMINA B1) CONCENTRACAO MINIMA DE 0,18MG E MAXIMA DE 2,02MG; RIBOFLAVINA (VITAMINA B2) CONCENTRACAO MINIMA DE 0,195 E MAXIMA DE 2,74MG; NICOTINAMIDA (VITAMINA B3 OU PP) CONCENTRACAO MINIMA DE 2,4MG E MAXIMA DE 35MG; PANTOTENATO DE CALCIO (VITAMINA B5) CONCENTRACAO MINIMA DE 0,75MG E MAXIMA DE 5,64MG; CLORIDRATO DE PIRIDOXINA (VITAMINA B6) CONCENTRACAO MINIMA DE 0,26MG E MAXIMA DE 98,6MG; FORMA FARMACEUTICA: DRAGEA/COMPRIMIDO/COMPRIMIDO REVESTIDO; FORMA DE APRESENTACAO: DRAGEA/COMPRIMIDO/COMPRIMIDO REVESTIDO; VIA DE ADMINISTRACAO ORAL; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE150.000,0000R$ 0,05R$ 6.975,00
Dados da Licitação
Dados do Contrato
Dados do Convênio
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